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Polícia

Justiça condena acusados de tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro em Porto Velho

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Sentença do Juízo da 2ª Vara de Entorpecentes, da Comarca de Porto Velho, condenou vários réus que participavam de uma organização criminosa voltada ao tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro. A aplicação das penas somadas ultrapassam 130 anos de reclusão e a 4,5 milhões em multas, além da perda de bens em favor da União, em valor aproximado de 5 milhões.

Segundo as investigações policiais, a organização criminosa atuava em três estados. A cocaína era transportada de Rondônia para o Mato Grosso e Ceará, por meio de automóveis, caminhões e aeronaves.

O grupo criminoso estava estruturado e se dividia em três núcleos. O primeiro núcleo era situado em Rondônia e realizava movimentação financeira dos valores provenientes do tráfico, que subdividia em dois grupos: logística e transporte, composto por motoristas e batedores. O braço principal do grupo criminoso tinha sede em Porto Velho, de onde comandava a aquisição das drogas e o contato com o fornecedor. Inicialmente, o transporte da droga era feito via terrestre de Rondônia até Fortaleza.

O segundo núcleo era situado no Estado do Ceará, na qual o líder era o principal comprador das drogas enviadas de Rondônia, e outros membros eram responsáveis pela função de intermediários na venda. Já o terceiro núcleo identificado atuava no Mato Grosso.

Os carregamentos de drogas da associação criminosa giravam em torno de 140 a 180 kg por vez, e, uma das vezes, chegou a alcançar o montante de 559 kg de cocaína apreendidos com o grupo criminoso.

Já nas transações financeiras, a organização criminosa se valia de diversas contas correntes e “laranjas” para fazer a movimentação dos valores provenientes do tráfico, visando, com isso, ocultar e dissimular a origem, natureza, localização, movimentação e propriedade de tais valores. Em uma das ocorrências, o carregamento de cocaína foi de 239 kg, e foi realizado o pagamento de um milhão, duzentos e nove mil e seiscentos reais.

Fonte: Assessoria do TJ/RO

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