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Polícia

Justiça nega recurso e mantém condenação por estupro de vulnerável em Jaru

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A 1ª Vara Criminal de Jaru teve negado o recurso de apelação apresentado pela defesa de um homem condenado por estupro de vulnerável, na forma de atos libidinosos. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio do Desembargador Relator Álvaro Kalix Ferro, que confirmou a pena de 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão.

A defesa alegava insuficiência de provas, solicitava a redução da pena base ao mínimo legal e a exclusão da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal — que trata da relação doméstica ou de coabitação. No entanto, o Tribunal considerou o conjunto de provas suficiente para sustentar a condenação, destacando o relato espontâneo e coerente da vítima, além de testemunhos que reforçam a versão apresentada.

Embora o laudo pericial não tenha constatado vestígios físicos de violência, os magistrados destacaram que, em casos como esse, a palavra da vítima, quando corroborada por outros elementos, tem especial relevância e pode fundamentar a condenação.

A agravante referente à convivência próxima com a vítima foi mantida, contribuindo para o aumento da pena.

O recurso foi negado por unanimidade.

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