Polícia
Justiça nega recurso e mantém condenação por estupro de vulnerável em Jaru

A 1ª Vara Criminal de Jaru teve negado o recurso de apelação apresentado pela defesa de um homem condenado por estupro de vulnerável, na forma de atos libidinosos. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio do Desembargador Relator Álvaro Kalix Ferro, que confirmou a pena de 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão.
A defesa alegava insuficiência de provas, solicitava a redução da pena base ao mínimo legal e a exclusão da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal — que trata da relação doméstica ou de coabitação. No entanto, o Tribunal considerou o conjunto de provas suficiente para sustentar a condenação, destacando o relato espontâneo e coerente da vítima, além de testemunhos que reforçam a versão apresentada.
Embora o laudo pericial não tenha constatado vestígios físicos de violência, os magistrados destacaram que, em casos como esse, a palavra da vítima, quando corroborada por outros elementos, tem especial relevância e pode fundamentar a condenação.
A agravante referente à convivência próxima com a vítima foi mantida, contribuindo para o aumento da pena.
O recurso foi negado por unanimidade.
