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Polícia

Justiça condena homens que causaram mudança de moradores por perturbação de sossego

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Justiça de Rondônia por meio da comarca de Cerejeiras condenou dois homens a um mês e cinco dias de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de multa, por perturbação do sossego e da tranquilidade pública.

De acordo com informações apuradas pela equipe do Jornal Eletrônico Portal de Rondônia, as vítimas relataram que precisaram mudar de casa devido aos constantes incômodos. Reincidentes, os réus já tinham outras condenações e foram julgados à revelia, por não comparecerem ao processo mesmo notificados.

Eles podem recorrer em liberdade. Se a sentença for mantida, deverão cumprir a pena e pagar a multa, que poderá ser cobrada judicialmente.

Fonte: Portal de Rondônia

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