Polícia
Justiça mantém pena para acusado de matar homem com 60 facadas em Rolim de Moura

Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Rolim de Moura, que condenou um homem a pena de 19 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio qualificado. O réu foi condenado sob acusação de ter matado a vítima (homem), com a ajuda de outra pessoa, por motivo fútil, com cerca de 60 golpes de faca e machadinha.
No recurso de apelação, a defesa do réu apelante questionava uma agravante que, na sua visão, não teria sido submetida ao julgamento dos jurados (Conselho de Sentença); argumento que não foi acolhido pela decisão colegiada, por unanimidade.
Segundo o relator do caso, desembargador Francisco Borges, a manutenção da agravante (reincidência) é “legítima e adequada”, pois ficou comprovado que o réu já tinha uma condenação criminal anterior com trânsito em julgado, ou seja, sem a possibilidade de novos recursos.
Com relação a reincidência, consta na sentença de pronúncia em que o apelante (réu) “cumpre pena nos autos de execução n. 0003946-90.2016.8.22.0014, em razão de três condenações por crime de roubo majorado”.
O recurso de apelação do réu foi analisado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 18 e 22 de agosto de 2025.
O caso
De acordo com a sentença de pronúncia, o crime ocorreu em 2 de dezembro de 2023, dentro do veículo da vítima, um homem. A discussão começou depois que a vítima, que estava com o réu e outro homem, teria passado as mãos no corpo do condenado.
O conflito escalou e resultou na morte da vítima, que foi golpeada cerca de 60 vezes com faca e machadinha. Após o crime, o autor e o outro homem, que se tornou cúmplice, esconderam o corpo para uma linha vicinal na zona rural. Em seguida, usaram o carro da vítima para fugir, mas foram presos posteriormente por meio de mandado judicial.
A decisão de manter a condenação foi acompanhada pelos desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Álvaro Kalix Ferro.
Fonte: Assessoria do TJ/RO
