Polícia
Justiça de Rondônia determina que advogado devolva R$ 2,8 mil retidos indevidamente de cliente

O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da 2ª Vara Cível de Jaru, determinou que um advogado devolva à cliente a quantia de R$ 2.800,00, retida indevidamente a título de honorários advocatícios.
De acordo com o processo, a cliente contratou o profissional para atuar em uma ação de indenização contra um banco, que resultou no pagamento de R$ 4.000,00. No entanto, o advogado reteve a integralidade do valor, alegando que seus honorários deveriam incidir não apenas sobre o montante recebido, mas também sobre uma dívida de aproximadamente R$ 19,9 mil que foi cancelada no acordo.
A Justiça entendeu que os honorários contratuais deveriam ser calculados apenas sobre os R$ 4.000,00 efetivamente pagos à cliente. Como o contrato previa 30% de honorários, o valor devido ao advogado foi fixado em R$ 1.200,00. Assim, ele deverá devolver o saldo de R$ 2.800,00.
O pedido da cliente para receber em dobro o valor retido e uma indenização por danos morais foi rejeitado, já que não ficou comprovada má-fé por parte do advogado. Também foi negado o pedido contraposto do profissional, que buscava honorários adicionais e indenização.
A decisão ressalta a importância da boa-fé nas relações contratuais entre advogados e clientes, além de reforçar que valores recebidos em nome do cliente devem ser repassados de forma correta e transparente.
