Polícia
Justiça mantém condenação para acusado de matar ex-esposa com cinco tiros de pistola

Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a condenação de um homem por feminicídio e três tentativas de homicídios, ocorridos no mês de abril de 2022. O réu, que não aceitava a separação, matou a sua ex-companheira com cinco tiros de pistola, assim como tentou matar mais três pessoas, em um evento festivo denominado de “Circuito Top Cowboys” realizado na zona rural do Município de Alta Floresta do Oeste. O réu conviveu por 12 anos com a vítima.
A condenação originária do réu foi determinada pelos jurados (Conselho de Sentença) do Tribunal do Júri da Comarca de Alta Floresta d’ Oeste. O réu ingressou com apelação, na qual alegou que a decisão dos jurados foi contrária às provas juntadas no processo; argumento que não foi acolhido pela decisão colegiada.
A 2ª Câmara Criminal apenas corrigiu o redimensionamento da pena com relação atenuante da confissão espontânea do réu. Dessa forma, a pena que era de 31 anos e seis meses de reclusão passou para 30 anos, oito meses e um dia de prisão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado.
O caso
Consta no voto do relator, desembargador Álvaro Kalix Ferro, que no dia 24 de abril de 2024, na Linha P-46, km 06, Zona Rural de Alta Floresta, durante um evento festivo, o réu viu a sua ex-companheira dançando com outro homem. Com ciúmes, o réu chamou a vítima para dançar. Diante da recusa, sacou uma pistola e atirou, inclusive pelas costas da ex-companheira. Logo após, o réu fez mais disparos no meio da multidão, que acabou por acertar mais três pessoas.
Para o relator, diante das provas, ficou evidente que o réu queria matar sua ex-companheira, tanto que atirou diversas vezes contra ela e só parou quando alcançou o seu objetivo. Ainda segundo o voto, as provas mostram que a motivação do “crime foi o sentimento de posse que o apelante nutria em face da vítima”.
A Apelação Criminal (n. 7000867-62.2022.8.22.0017) foi julgada durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 25 e 29 de agosto de 2025. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Francisco Borges e José Jorge Ribeiro da Luz.
Fonte: Assessoria do TJ/RO
