Polícia
Homem é condenado a 20 anos por matar jovem que não quis compartilhar droga

Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Ji-Paraná, que condenou um homem a pena de 20 anos de reclusão sob acusação pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio.
Por motivo fútil, o réu, juntamente com outra pessoa não identificada, matou a vítima, que um dia antes do fato não quis compartilhar droga com o condenado. Já a tentativa de homicídio foi contra uma pessoa que presenciou o crime. A motivação de um dos crimes teria sido rancor pelo não compartilhamento do entorpecente; já o outro de tentativa foi para garantir a impunidade do réu. Os crimes foram praticados com tiros de uma pistola.
Apelação
Consta no voto do relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, que a defesa do réu ingressou com recurso de apelação pedindo a anulação apenas da tentativa de homicídio. Para a defesa, a decisão dos jurados foi contrária às provas juntadas no processo pela “ausência de dolo e insuficiência de elementos quanto à tentativa de homicídio”.
Porém, para o relator, diante das provas analisadas, a “decisão dos integrantes (jurados) do Tribunal do Júri não destoou do acervo probatório, ao contrário, apoiou-se em um dos segmentos de prova carreados (apresentados) nos autos, o da acusação”. Dessa forma, manteve-se a decisão dos jurados, que “não podem ser alteradas, apenas anuladas, e somente quando estiver claro que a decisão contraria de forma evidente as provas apresentadas nos autos”, não sendo o caso.
O caso
No dia dos fatos, o réu, motivado por rancor diante da negativa da droga, foi com outra pessoa não identificada, em uma motocicleta, e ao avistar a vítima, que estava sentada sobre sua moto, a matou com vários tiros. A pessoa que sofreu o homicídio tentado estava na hora em frente a casa e presenciou o crime, por isso também foi atingida. O fato aconteceu por volta de 21h do dia 18 de dezembro de 2021 – Rua Bélgica, Bairro Jardim das Seringueiras, em Ji-Paraná-RO.
O julgamento do recurso de apelação criminal (n. 7013675-72.2021.8.22.0005) aconteceu durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 22 e 26 de setembro de 2025. Os desembargadores Osny Claro e Álvaro Kalix Ferro acompanharam o voto do relator.
Fonte: Asssessoria do TJ/RO
