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Polícia

Justiça nega habeas corpus a detenta que alegava ser mãe de criança autista e vítima de abuso sexual

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Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) negou o pedido de habeas corpus apresentado em favor de uma detenta do Centro de Ressocialização de Ariquemes (CRASK), que cumpre pena por decisão da Vara Criminal da Comarca de Jaru. A decisão foi assinada pelo desembargador Francisco Borges Ferreira Neto.

De acordo com informações apuradas pela equipe do Jornal Eletrônico Portal de Rondônia, a defesa alegava que a detenta, mãe de uma criança de 8 anos diagnosticada com autismo, deveria ter direito à prisão domiciliar humanitária, sob o argumento de que sua transferência para outra unidade prisional rompeu o vínculo afetivo e familiar com o filho.

A impetrante também reportou que a detenta teria sido vítima de violência sexual praticada por um policial penal, fato que, segundo a defesa, agravaria seu estado emocional e justificaria a concessão do benefício.

Entretanto, o juiz de origem já havia indeferido o pedido, argumentando que não existe previsão legal para a concessão automática da prisão domiciliar, sendo necessária a comprovação da imprescindibilidade da presença materna no lar.

Ao julgar o caso, o relator destacou que o habeas corpus é uma medida constitucional excepcional, voltada para corrigir ilegalidades ou abusos de poder que afetem a liberdade. Segundo ele, o pedido apresentado visava substituir outro recurso cabível, no caso, o agravo em execução penal, prática vedada pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Na decisão, o TJ-RO concluiu que não havia flagrante ilegalidade na negativa do benefício e que as alegações, por mais graves que fossem, não bastavam por si só para conceder a prisão domiciliar. “A alegação de ser a paciente vítima de violência sexual, embora grave, não é suficiente para ensejar a concessão do benefício, sobretudo porque o fato está sob apuração própria e não guarda relação direta com a legalidade da execução penal”, afirmou o relator.

Com isso, o Tribunal não conheceu o habeas corpus, mantendo a decisão da Vara de Execuções Penais de Jaru.

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