Polícia
Homem é preso após furtar queijo no supermercado Irmãos Gonçalves e alegar que estava com fome
Um homem de 44 anos foi preso na tarde deste sábado (27) após ser flagrado furtando uma caixa de queijo processado em um supermercado localizado na Avenida Governador Jorge Teixeira, bairro Nossa Senhora das Graças, em Porto Velho.
De acordo com informações apuradas pela equipe do Jornal Eletrônico Portal de Rondônia, a Polícia Militar foi acionada pelo Centro Integrado de Operações Policiais (CIOP) para atender um caso de furto no Supermercado Irmãos Gonçalves.
Segundo o registro policial, funcionários do estabelecimento acompanharam toda a ação por meio do sistema de monitoramento. O suspeito teria retirado uma caixa de queijo processado da marca Polenguinho, avaliada em R$ 8, escondendo o produto dentro da carteira. Em seguida, permaneceu circulando pelo supermercado e saiu pela porta principal sem efetuar o pagamento.
Assim que deixou o estabelecimento, ele foi abordado por funcionários no estacionamento. Questionado sobre o produto, o homem admitiu espontaneamente o furto e retirou a mercadoria da carteira, devolvendo-a ao supermercado.
Ainda conforme o boletim de ocorrência, o suspeito não ofereceu resistência durante a abordagem. Os funcionários informaram que ele chegou a receber a oportunidade de pagar pelo produto, porém declarou que não possuía dinheiro. Ao ser questionado sobre a motivação do furto, afirmou que estava com fome e pretendia se alimentar.
A Polícia Militar confirmou que o homem reiterou a mesma versão durante a entrevista realizada pelos policiais. Diante dos fatos e da confirmação da autoria, foi dada voz de prisão, sendo ele conduzido, sem o uso de algemas, à Central de Flagrantes, juntamente com o fiscal do supermercado e a mercadoria recuperada, para as providências previstas em lei.
Durante a revista em seus pertences, os policiais encontraram diversos objetos pessoais, entre eles um aparelho celular, equipamentos utilizados para corte de cabelo, ferramentas, papéis diversos e outros itens, todos relacionados no boletim de ocorrência. O único objeto apreendido como produto do crime foi a caixa de queijo processado, que foi recuperada e devolvida ao estabelecimento comercial.
O caso foi registrado como furto consumado, conforme previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, e será apurado pela autoridade policial competente.
