Polícia
Perseguição policial termina com dois presos, arma apreendida e criança ferida em Porto Velho
Uma perseguição policial terminou com dois suspeitos presos, uma arma de fogo apreendida e uma colisão entre veículos na tarde de quarta-feira (26), em Porto Velho.
De acordo com informações apuradas pela equipe do Jornal Eletrônico Portal de Rondônia, policiais da Força Tática do 9º BPM localizaram um Volkswagen Gol que possuía restrição de roubo/furto. O veículo foi identificado pelo cerco eletrônico e localizado em um posto de combustível na região da Estrada Treze de Setembro.
Os policiais deram ordem de parada, mas o condutor fugiu. Durante o acompanhamento, segundo a ocorrência, os ocupantes do carro efetuaram disparos contra a guarnição. Os policiais reagiram para conter a agressão.
A fuga terminou no cruzamento da Estrada Treze de Setembro com a Rua Joaquim da Rocha, quando o Gol bateu frontalmente contra um Hyundai HB20. Após a colisão, os dois ocupantes tentaram fugir a pé.
Um dos suspeitos se rendeu imediatamente. O outro teria resistido e agarrado uma criança que estava nas proximidades, mas também acabou se rendendo.
Com os suspeitos, os policiais apreenderam um revólver calibre .38 com numeração suprimida. A arma estava com seis munições no tambor, sendo uma deflagrada, duas com sinais de percussão e três intactas. Outros seis cartuchos foram recolhidos pela perícia no local.
A criança envolvida na ocorrência foi encaminhada para atendimento médico e, segundo o laudo, permaneceu clinicamente estável e posteriormente recebeu alta.
Os dois suspeitos apresentavam sangramentos e foram levados ao Hospital João Paulo II. Um deles permaneceu internado para exames e procedimentos médicos, enquanto o outro, após atendimento, foi encaminhado à Central de Flagrantes.
O veículo com restrição de roubo/furto foi apreendido e levado para a Central de Flagrantes.
Os envolvidos poderão responder, em tese, por crimes como tentativa de homicídio contra policiais, receptação, porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, desobediência e eventual crime de trânsito relacionado à condução perigosa.
Fonte: Portal de Rondônia


