Política
TRE defere candidatura de Vinicius Miguel à Prefeitura de Porto Velho
O Juiz da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, deferiu na tarde deste domingo (25/10), a candidatura do Professor Vinicius Miguel à Prefeitura da Capital e da Tenente Heline Braga a vice-prefeita.
Veja a decisão na íntegra:
JUSTIÇA ELEITORAL
006ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO RO
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600377-82.2020.6.22.0006 / 006ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO RO
REQUERENTE: VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL, PORTO VELHO EM BOAS MÃOS 23-CIDADANIA / 18-REDE / 12-PDT, COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DE PORTO VELHO DO PARTIDO POPULAR SOCIALISTA, PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA, REDE SUSTENTABILIDADE – 18 – DIRETORIO MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SENTENÇA
Trata-se de pedido de registro de candidatura de VINÍCIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 23, pelo(a) PORTO VELHO EM BOAS MÃOS (CIDADANIA, REDE, PDT), no Município de(o) PORTO VELHO.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido, condicionado ao deferimento do DRAP da Coligação.
O DRAP da Coligação foi deferido no processo 0600343-10.2020.6.22.0006.
É o relatório.
Decido.
O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.
As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de VINÍCIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 23, com a seguinte opção de nome: VINICIUS MIGUEL.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
PORTO VELHO, 25 de outubro de 2020.
SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA
Juiz da 6ª Zona Eleitoral
Assinado eletronicamente por: SERGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA 25/10/2020 13:49:37 https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 21762239 |
Fonte: Portal de Rondônia