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Política

Presidente Alex Redano convida para audiência pública em Jacinopólis, para discutir regularização fundiária

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Foto: Diego Queiroz - ALE/RO

O presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos), comunica a realização de audiência pública no distrito de Jacinopólis, em Nova Mamoré, programada para o próximo dia 1° de maio, às 14h, para tratar de assuntos relacionados à situação de regularização fundiária daquela região, com destaque para o chamado “Bico do Parque”.

Recentemente, Alex Redano se reuniu com moradores e representantes da localidade, para debater sobre a realização da audiência pública. A região está inserida nas alterações inclusas no Projeto de Lei Complementar 80/20, de iniciativa do Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa e transformada na lei complementar nº 1.089, de 20 de maio de 2021. Ocorre que o Ministério Público de Rondônia ingressou com Ação de Inconstitucionalidade sobre a referida lei complementar, gerando um impasse jurídico, ainda sem solução. “O que defendemos é que haja um equilíbrio entre a questão ambiental, que é importante, mas com a atividade econômica sendo também valorizada. Que as pessoas que ocupam áreas há anos possam, em regiões já antropizadas, possam ter a sua atividade produtiva respeitada”, disse Redano.

A grande discussão gira em torno das alterações nos limites do Parque Estadual de Guajará-Mirim, que teve áreas desafetadas, mas teve incluso o chamado “Bico do Parque”, com cerca de 5 mil hectares, um corredor ecológico que interligará a Terra Indígena Karipuna ao Parque Estadual. Os moradores relatam que lá nessa região do Bico do Parque residem mais de 40 famílias, algumas há décadas ocupando a área. Eles defendem que apenas parte do Bico do Pato seja transformada em área de reserva integrada ao Parque Estadual Guajará-Mirim, com a outra parte sendo loteada com os produtores que lá habitam. Essa tese é rejeitada pela Sedam, que acredita que pelo valor ambiental da região, como corredor que interliga duas unidades de conservação, não pode haver nenhuma atividade econômica na área, o que impede inclusive de existir qualquer programa de regularização fundiária no local, por exemplo.

Fonte: ALE/RO

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