Deputado Lúcio Mosquini pode ficar fora das eleições após TRE identificar irregularidades

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Por Portal de Rondônia

Após identificar que o Deputado Federal e pré candidato a reeleição, Lúcio Mosquini (MDB), possui várias sanções aplicadas pelo pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o juiz Edenir Sebastião intimou o candidato na manhã desta sexta-feira (12/08) e deu três dias para que ele se explique.

Em levantamento realizado pela equipe do Jornal Eletrônico Portal de Rondônia, junto ao Tribunal de Contas (TCE), foi constatado que Mosquini possui quatro processos de contas julgadas irregulares na época em que era Diretor do Departamento de Estradas e Rodagens (DER), durante o Governo Confúcio Moura.

Em um dos processos, o deputado teve as contas julgadas e reprovadas em julho deste ano, com isso, ele pode ficar inelegível até 2030.


O que diz o Deputado?

Ao Jornal Eletrônico Portal de Rondônia, o Deputado informou, através de sua assessoria, que possui apenas sanção de multas, mas que isso não o torna inelegível. Veja a nota abaixo.

Diante de notícias que circulam relatando o risco de indeferimento à candidatura do Sr. Lucio Mosquini, venho através desta nota esclarecer que já havíamos tomado todos os cuidados jurídicos sobre as situações em tela mencionadas.

De forma antecipada, o jurídico apresentou documentação mostrando que as notificações proferidas nos processos listados não geram inelegibilidade.Todos os processos são relacionados ao período em que Lucio Mosquini exerceu cargo de Diretor-Geral do DER: 

Processo nº 01737/13 – Acórdão nº 00094/16 – Prestação de Contas – exercício de 2012. Multa aplicada no valor de R$ 3.240,00 (três mil, duzentos e quarenta reais), com quitação reconhecida através da Decisão Monocrática nº 00197/16, em 01.08/16, nos próprios autos; Processo nº 00109/16 – Acórdão nº 00811/18 – Tomada de Contas Especial, com aplicação de débito e multa.

Ambas as sanções foram afastadas no julgamento do Recurso de Reconsideração nº 00551/19, acórdão nº 00281/20; Processo nº 03887/13 – Acórdão nº 00752/19 – Tomada de Contas Especial – Fiscalização de atos e contratos (Base e Sub-base em obra na cidade de Porto Velho/RO – aplicação de multa.

Multa aplicada no valor de R$ 1.620,00 (hum mil, seiscentos e vinte reais), com quitação reconhecida através da Decisão Monocrática nº 00218/21, em 15.04.21, proferida no PACED/TCER nº 02725/20; Processo nº 01810/12 – Acórdão nº 00983/19 – Prestação de Contas – exercício de 2011. Multa aplicada no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com quitação reconhecida através da Decisão Monocrática nº 00787/21, em 11.11.21, proferida no PACED/TCER nº 02201/20.

§ 4º-A. A inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa. (Incluído pela Lei Complementar nº 184, de 2021).”

Assessoria

Fonte: Portal de Rondônia

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