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Política

MPF rejeita pedido do PL e opina pela improcedência de ação contra o Governador Marcos Rocha

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Em meio a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela Coligação “Pelo Bem de Rondônia, Pelo Bem do Brasil” contra Marcos Rocha, do União Brasil, governador reeleito, e Sérgio Gonçalves, vice-governador eleito; além de Luciano Brandão, ex-presidente da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia (EMATER) e candidato a deputado estadual, e José de Arimateia da Silva, ex-presidente da EMATER à época dos fatos, a Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia emitiu parecer sobre as acusações de abuso de poder político, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio.

Alegações apontam que os investigados teriam intimidado e assediado servidores comissionados da EMATER, ameaçando-os com exoneração caso não apoiassem as candidaturas durante as Eleições de 2022. No entanto, a defesa de Marcos Rocha e Sérgio Gonçalves sustenta que as exonerações foram conduzidas regularmente em prol do interesse público e que não tinham conhecimento da reunião virtual mencionada na ação.

O parecer da Procuradoria destaca a gravidade das condutas de Luciano Brandão e José de Arimateia da Silva, envolvendo a mobilização da estrutura da EMATER e o uso de elementos religiosos para influenciar o voto. A decisão aponta para a elevação da multa a ser aplicada a esses dois réus.

Contudo, em relação a Marcos Rocha e Sérgio Gonçalves, a conclusão é de que, embora tenham sido beneficiados pela conduta vedada, não há prova de que tinham conhecimento prévio. A Procuradoria ressalta a impossibilidade de imputar responsabilidade objetiva sem liame demonstrado nos autos, resultando na recomendação de julgamento improcedente dos pedidos contra esses dois candidatos.

No âmbito da captação ilícita de sufrágio, a Procuradoria aponta inépcia na petição inicial, sugerindo o acolhimento dessa preliminar.

Em conclusão, o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral recomenda o acolhimento da inépcia da petição inicial em relação à captação ilícita de sufrágio, a rejeição das demais preliminares e, no mérito, a parcial procedência dos pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, condenando Luciano Brandão e José de Arimatéia da Silva nas sanções previstas na Lei das Eleições.

Fonte: Rondônia Dinâmica

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