Política
Adolescente infrator pode ter tempo de internação ampliado para até dez anos

O Senado Federal aprovou um projeto de lei (PL 1.473/2025) que pode ampliar o tempo de internação de adolescentes infratores para até dez anos em casos de crimes mais graves. A proposta aumenta o tempo máximo de internação de três para cinco anos, mas permite o dobro em casos de crimes violentos, com grave ameaça ou equiparados a crimes hediondos. Se não houver pedido de votação no plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Aumento de prazo: A proposta eleva o prazo máximo atual de três para cinco anos.
Prazo máximo: Em casos de crimes com grave ameaça ou violência (como tortura, terrorismo ou tráfico de drogas em certos casos), a internação pode ser estendida para até dez anos.
Tramitação: O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, caso não seja pedida nova votação, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Justificativa: A medida visa corrigir a atual legislação, considerada leniente, e oferecer uma resposta mais adequada para infrações mais graves.
O projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça aumenta de três para cinco anos o tempo máximo de internação de adolescentes infratores. Já para as infrações praticadas com violência, grave ameaça ou equiparadas a crime hediondo, o período de restrição de liberdade pode chegar a dez anos. O relator, senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, diz que a criminalidade juvenil tem causado enorme preocupação à sociedade.
(senador Flávio Bolsonaro) “Famílias inteiras são destruídas por adolescentes que, amparados por uma legislação leniente, sabem que dificilmente sofrerão consequências proporcionais à gravidade de seus atos.”
O autor, senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, lembrou que o Brasil assiste com frequência a casos como o de Isaac de Moraes, morto por um grupo de adolescentes por conta de um celular no dia 17 de outubro, em Brasília. Contarato falou que os menores que praticaram o latrocínio não demonstraram o menor arrependimento, e que o autor da facada havia saído recentemente do sistema socioeducativo por tráfico de drogas.
(senador Fabiano contarato) “Mas uma vez ele com livre arbítrio, ele opta por praticar um latrocínio, que isso foi latrocínio, previsto no artigo 157, parágrafo terceiro, se fosse um adulto, a pena era de 20 a 30 anos. Como foi um adolescente de 15 anos, vai ficar internado por 3 anos.”
A proposta prevê a audiência de custódia no prazo de 24 horas, também altera atenuantes por idade que diminuem o tempo de prescrição da pena e especifica que o adolescente que atingir a maioridade durante o cumprimento de medida socioeducativa deverá ser transferido para unidade específica e separada dos demais adolescentes e distinta de estabelecimentos prisionais destinados a adultos. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.
Fonte: Agência Senado
