Política
Justiça Eleitoral determina suspensão de pesquisa divulgada por Adailton Fúria após detectar irregularidades
O pré-candidato ao Governo de Rondônia Adailton Antunes Ferreira, conhecido como “Adailton Fúria”, foi alvo de uma decisão da Justiça Eleitoral que determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada sob o número RO-07927/2026. A medida liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), após representação ajuizada pelo Partido Novo.
De acordo com informações apuradas pela equipe do Jornal Eletrônico Portal de Rondônia, a ação questiona a regularidade da pesquisa realizada pelo Instituto Haverroth de Política, Estatística e Comunicação (IHPEC), que havia sido divulgada nas redes sociais por Adailton Fúria, pré-candidato ao Governo do Estado.
Na decisão, o relator do processo, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, apontou indícios de irregularidades na pesquisa, entre elas inconsistências na abrangência territorial, divergências entre as notas fiscais e o plano amostral registrado no sistema da Justiça Eleitoral, além da ausência de documentos obrigatórios previstos na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o magistrado, embora as notas fiscais da contratação da pesquisa indicassem a exclusão dos municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim, o registro no sistema PesqEle informava que entrevistas haviam sido realizadas nessas duas cidades, totalizando 376 eleitores entrevistados, circunstância considerada suficiente para comprometer, em análise preliminar, a confiabilidade do levantamento.
A decisão também destaca que a pesquisa já havia sido divulgada em redes sociais e reproduzida por veículos de comunicação. Entre os elementos apresentados pelo autor da ação está uma publicação temporária (stories) no Instagram feita por Adailton Fúria, contendo os resultados da pesquisa impugnada.
Diante dos indícios apresentados, o TRE-RO determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa e ordenou que os representados retirem das redes sociais e demais plataformas quaisquer conteúdos relacionados ao levantamento.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil para cada representado. A decisão possui caráter liminar, e o processo seguirá seu trâmite regular, garantindo aos representados o direito de apresentar defesa antes do julgamento do mérito.

Fonte: Portal de Rondônia

