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Entenda decisão do STJ que solta MC Ryan e outros 32 presos pela PF
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um habeas corpus a Ryan Santana dos Santos, o MC Ryan SP, que se estende aos demais 32 alvos presos pela Polícia Federal (PF) no âmbito da Operação Narco Fluxo. A decisão, da manhã desta quinta-feira (23/4), aponta “flagrante ilegalidade” na decretação das prisões temporárias.
Segundo o ministro Messod Azulay Neto, a determinação do Juízo da 5ª Vara Federal de Santos que levou os alvos à prisão temporária por 30 dias extrapola o prazo de cinco dias indicado na representação da PF.
“Especialmente porque a própria representação da autoridade policial limitou-se ao prazo de cinco dias, assiste razão à defesa, devendo a medida extrema ser restringida ao período por ela requerido, qual seja, cinco dias”, considerou o magistrado.
De acordo com a decisão do STJ, o habeas corpus se estende aos outros 32 alvos presos na Operação Narco Fluxo, incluindo Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, o MC Poze do Rodo, e Raphael Sousa Oliveira, dono da Choquei.
Entenda a decisão
O advogado Alexander Neves Lopes explica que a prisão temporária é uma detenção cautelar, aplicada para preservar a investigação.
“No presente caso, o delegado federal representou, pelo prazo de cinco dias, prorrogáveis para mais cinco dias. Só que o juiz julgou além do pedido de representação. [Foram] 30 dias prorrogáveis por mais 30”, detalhou o advogado Alexander Neves Lopes.
“À vista do ministro do STJ, é que o juiz de primeiro grau julgou além do pedido, e aí, evidentemente, vem um constrangimento ilegal. E logicamente que comunicou extensão aos demais acusados porque trata de uma regra processual e não de caráter pessoal de cada investigado. Então todos, evidentemente, vão sair”, afirmou.
Para o advogado Ricardo Martins, especialista em Direito Processual Penal e em Direito Penal, a determinação de um período maior do que o representado pela PF para prisão temporária trata-se de um “descompasso”. “O juízo decretou por 30 dias, sem que houvesse fundamentação idônea para tal ampliação”, argumentou.
“No processo penal, o juiz não está absolutamente vinculado ao pedido da autoridade policial, mas não pode decidir de forma mais gravosa sem justificativa concreta e adequada. Ao extrapolar o prazo requerido, sem base específica nos requisitos legais da lei 7.960/89, a decisão se torna desproporcional e ilegal”, disse ao Metrópoles.
Ele também confirma que o habeas corpus se estende aos demais alvos presos pela mesma decisão. Segundo ele, esta é uma aplicação juridicamente correta e bastante comum. “Trata-se do chamado efeito extensivo, previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal”, apontou.
Segundo Ricardo Martins, quando há identidade de situações fático-jurídicas entre os investigados, a decisão favorável a um deve beneficiar os demais, evitando tratamento desigual. Portanto, diz ele, se os 33 investigados tiveram a prisão decretada nas mesmas condições — mesma decisão, mesmos fundamentos e mesma ilegalidade —, todos devem ser alcançados pela ordem concedida, independentemente de terem impetrado habeas corpus individualmente.
Prisão extrapolou limites da atuação judicial
Para Evandro Capano, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em segurança pública e em Direito Militar, a decisão do STJ reconhece uma ilegalidade evidente no decreto de prisão temporária, justamente porque houve um descompasso entre o que foi requerido pela autoridade policial e o que foi imposto pelo juízo.
“A PF representou por 5 dias — prazo legal ordinário —, mas o magistrado ampliou para 30 dias sem provocação e sem aparente fundamentação adequada, o que viola tanto o princípio da legalidade estrita quanto o próprio modelo acusatório, ao extrapolar os limites da atuação judicial”, disse Capano.
Fonte: Metrópoles

