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Lei proíbe Energisa de cortar fornecimento de energia em feriados e fim de semana

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A Lei n°1783, de 26 de setembro de 2007, proíbe o corte residencial no fornecimento de energia elétrica pelas concessionárias por falta de pagamento de faturas dos consumidores, nos dias de sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior ao feriado. 

No entanto, a ENERGISA vem descumprindo a lei, e continua cortando o fornecimento de energia elétrica da população.

Confira a Lei na íntegra:

LEI N° 1783, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.
DOE Nº 851, DE 3 DE OUTUBRO DE 2007.

A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Neodi Carlos, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

            Art. 1º. As empresas de concessão de serviço público de água e energia elétrica ficam proibidas de cortar o fornecimento residencial de seus serviços, por falta de pagamento de suas respectivas contas, às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriado.

            Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Assembleia Legislativa, 26 de setembro de 2007.

Deputado Neodi Carlos
Presidente

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