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Advogado consegue liminar na Justiça para suspender cobrança de R$ 31.542,77 imposta pela Energisa em residência

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O advogado criminalista Breno Mendes conseguiu na justiça, uma liminar que suspende cobrança no valor de R$ 31.542,77 que foi imposta pela ENERGISA a uma moradora de Porto Velho (RO).

Na decisão, o juiz cita falha na prestação dos serviços da empresa, cobrança de valores incorretos e dano em decorrência de eventual desligamento do fornecimento de energia elétrica.

Decisão do Juiz: “Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA reclamada e, por via de consequência, DETERMINO à empresa requerida que se ABSTENHA de efetuar o corte/interrupção no fornecimento de energia na residência da parte requerente e/ou de efetivar qualquer restrição creditícia nas empresas arquivistas referente ao débito impugnado (FATURA: R$ 31.542,77) e até final solução da demanda, sem prejuízo dos pleitos contidos na inicial, de elevação de astreintes e de determinação de outras medidas judiciais que se façam necessárias, sendo que novos débitos poderão ser cobrados normalmente, inclusive com eventual desligamento em caso de inadimplência”.

Confira na íntegra:

Fonte: Portal de Rondônia

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