O juiz Glodner Luiz Pauletto, da Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho – capital de Rondônia, condenou a 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, sob acusação de tráfico de entorpecente, Carlos Alexandre Araújo da Silva, o qual confessou o crime e afirmou que vendia droga há um ano. No mesmo processo desqualificou o crime de tráfico de entorpecente para consumo de drogas contra Fábio Freitas de Anchieta, dando-se por cumprida a pena durante a prisão preventiva. Já Oséias Bento de Lima foi absolvido da acusação por falta de provas. A sentença foi proferida dia 16 deste mês e publicada no dia seguinte, 17, no Diário da Justiça. Cabe recurso.
Segundo a sentença, os três acusados foram presos em flagrante, no dia 18 de junho de 2019, no Bairro São Sebastião II, em Porto Velho, com 8 porções de cocaína, pesando cerca de 5,10 g. Além disso, na casa de Fábio foi encontrada uma porção de droga.
No decorrer da instrução processual foi concluído que o entorpecente apreendido durante o flagrante pertencia a Carlos Alexandre; e que a droga encontrada na casa do acusado Fábio Freitas era para o seu consumo e não tinha nenhuma conexão com à da prisão em flagrante. Na denúncia, a Promotoria de Justiça do Ministério Público de Rondônia pediu a condenação do réu Carlos Alexandre; desqualificação do crime de tráfico de droga para consumo, no caso de Fábio Freitas; e absolvição de Oséias Bento, por falta de provas.
Processo n. 0009658-50.2019.8.22.0501.
Fonte: TJ