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Política

Justiça condena vereador Marcos Combate por calúnia, difamação e injúria contra o jornalista Paulo Andreoli

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A 3ª Vara Criminal de Porto Velho condenou o vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo, conhecido como Marcos Combate, pelos crimes de calúnia, difamação e injúria praticados contra o empresário e jornalista Paulo Rogério da Costa Andreoli. A sentença foi assinada nesta quarta-feira (29).

De acordo com informações apuradas pela equipe do Jornal Eletrônico Portal de Rondônia, o magistrado julgou procedente a queixa-crime apresentada por Paulo Andreoli e concluiu que as declarações feitas pelo parlamentar durante sessão da Câmara Municipal extrapolaram os limites da crítica política e configuraram ofensas à honra do querelante.

Na decisão, o juiz destacou que os vídeos, transcrições e demais provas demonstraram que o vereador atribuiu ao empresário a prática de crimes como extorsão, estelionato e ameaça, além de fazer afirmações consideradas ofensivas à sua reputação. Segundo a sentença, as manifestações foram divulgadas durante sessão legislativa e posteriormente compartilhadas em redes sociais, ampliando o alcance das declarações.

Ao analisar a tese da defesa, que sustentava a imunidade parlamentar, o magistrado entendeu que essa garantia constitucional não protege manifestações que extrapolem o exercício da atividade legislativa e passem a configurar ataques pessoais. Para o juiz, as falas não guardavam pertinência direta com a função parlamentar e foram proferidas sem respaldo probatório.

Também foi reconhecida a prática do crime de injúria em razão da utilização da expressão “uma vergonha para a mídia local”, considerada pelo magistrado como ofensiva à dignidade pessoal e profissional do querelante.

A sentença ainda reconheceu as causas de aumento de pena previstas no artigo 141 do Código Penal, por entender que as ofensas ocorreram diante de diversas pessoas, durante sessão da Câmara de Vereadores, e também foram divulgadas em plataformas como YouTube e Instagram.

Com isso, Marcos Figueiredo foi condenado a 2 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial aberto, além de 20 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e proibição de frequentar bares, boates e locais que comercializem bebidas alcoólicas entre 22h e 6h, condições que serão definidas em audiência.

O pedido de indenização por danos morais formulado pelo querelante foi rejeitado, pois, segundo a decisão, não constava da petição inicial e foi apresentado apenas nas alegações finais do processo.

Além disso, o magistrado negou o pedido para aplicação de medidas cautelares contra o vereador, por entender que não havia elementos concretos que justificassem restrições adicionais aos direitos do parlamentar durante a tramitação do processo.

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