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Polícia

TRE-RO indefere candidatura de Rosângela Cipriano com base na Lei da Ficha Limpa

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Rosângela Cipriano dos Santos, candidata do Partido Socialista Brasileiro (PSB) ao cargo de deputada federal nas eleições de 2026.

De acordo com informações apuradas pela equipe do Jornal Eletrônico Portal de Rondônia, o julgamento ocorreu no dia 9 de setembro de 2026, no processo de registro de candidatura nº 0600638-55.2026.6.22.0000, sob relatoria da juíza Sandra Maria Correia da Silva.

Segundo o voto da relatora, o pedido de registro encontra obstáculo em causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 1, da Lei Complementar nº 64/1990, dispositivo relacionado à chamada Lei da Ficha Limpa.

Condenação criminal

Conforme consta no voto da relatora, a candidata possui condenação pelos crimes de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal, e sonegação de contribuição previdenciária, previsto no artigo 337-A do Código Penal.

Ainda segundo a decisão, a condenação foi analisada à luz das regras de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral.

O voto também aborda a existência de recursos perante tribunais superiores e registra que, nos autos do processo eleitoral, não havia decisão judicial concedendo efeito suspensivo ou medida cautelar capaz de afastar os efeitos da inelegibilidade, conforme previsto no artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/1990.

Registro foi indeferido por unanimidade

Ao final, a relatora votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Rosângela Cipriano dos Santos ao cargo de deputada federal pelo PSB.

Os demais integrantes do colegiado acompanharam o voto da relatora, e o registro foi indeferido por unanimidade.

A certidão de julgamento do TRE-RO informa que a decisão foi tomada em sessão realizada em 9 de setembro de 2026 e que o acórdão foi publicado em sessão.

A decisão mantém, neste momento, o registro da candidata indeferido pela Justiça Eleitoral de Rondônia. Eventuais recursos e decisões posteriores poderão alterar a situação do registro, de modo que a situação eleitoral definitiva deverá ser acompanhada no decorrer do processo.

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