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Justiça determina que Governador altere decreto e feche parte dos comércios em Rondônia

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A Juíza Inês Moreira da Costa acabou de deferir na tarde desta terça-feira (14/04) o pedido do Ministério Público de Rondônia que pediu a prorrogação do período de quarentena decretado pelo Governador Marcos Rocha através do Decreto Estadual n. 24.887/2020.

Com a decisão, o Governador deve reeditar o decreto e proibir algumas atividades do comércio, tais como:

  • Lojas de eletrodomésticos;
  • Lojas de confecções e calçados;
  • Livrarias, papelarias e armarinho;
  • Concessionárias e locadoras de carros;
  • Lavanderia
  • Outras atividades econômicas com baixo fluxo de pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos, utensílios e equipamentos comuns entre vários usuários.

Veja abaixo a decisão da juiza na íntegra.

Fonte: Portal de Rondônia

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