Auxílio Emergencial
Auxílio emergencial de 600 reais não pode ser pago para quem trabalhou nos últimos 3 meses
Uma Portaria do Ministério da Cidadania nº 351 de 07 de abril, estabelece que que quem trabalhou e recebeu algum tipo de renda nos últimos três meses, está proibido de receber o auxílio emergencial de 600 reais.
De acordo com a Portaria, entre os critérios de verificação para dar direito ao auxílio emergencial está o de “não existir vínculo ativo ou renda nos últimos três meses identificada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis)”, documento que detalha contribuições ao INSS, salários e empregos do trabalhador.
A Dataprev esclareceu que “são verificadas as três últimas remunerações do cidadão disponíveis nas bases oficiais, no momento da análise e processamento da Dataprev”.
Nem auxílio e nem seguro-desemprego
Em alguns casos, trabalhadores que perderam o emprego recentemente não vão receber nem o seguro-desemprego nem os R$ 600.
Isso acontece com quem estava em contrato de experiência ou se não completou o tempo mínimo para pedir o seguro. Se for o primeiro pedido do seguro-desemprego, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão. No segundo pedido, ao menos nove dos 12 meses antes da dispensa e, a partir do terceiro, pelo menos seis meses antes da demissão.
Se for o primeiro pedido do seguro-desemprego, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão. No segundo pedido, ao menos nove dos 12 meses antes da dispensa e, a partir do terceiro, pelo menos seis meses antes da demissão.
Esclarecimentos do Ministério da Cidadania?
O Ministério da Cidadania informou em nota que “a partir da publicação da Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece a concessão do auxílio emergencial de R$ 600 reais, as bases de dados analisadas pela Dataprev (Rais e o Caged) informam se houve vínculo empregatício nos últimos três meses. Caso haja, a pessoa não faz jus ao benefício por não cumprir os critérios legais para o recebimento”.
O ministério disse ainda que “isso não significa que o trabalhador desempregado ficará sem o auxílio emergencial, caso se enquadre nos critérios legais para receber. Tudo dependerá do momento em que ele solicitar o auxílio”.
Trecho da Portaria é ilegal
O Ministério Público Federal do Paraná entrou com uma ação civil pública pedindo a suspensão imediata desse trecho da portaria, considerado ilegal.
Ao Jornal Eletrônico Portal de Rondônia, o Advogado Breno Mendes esclareceu que a Portaria 351 é inconstitucional, de acordo com ele, a Portaria não pode ser mais rigorosa do que a Lei que instituiu o auxílio emergencial.

Breno que defende a abertura de uma CPI dos Auxílios, afirma que quem não foi aprovado, deve seguir um passo-a-passo para conseguir o benefício.
“Lute por seus direitos, não deixe o dinheiro voltar para os políticos” conclui o advogado.
Por Portal de Rondônia com informações de UOL e Advogado Breno Mendes
