O Governo Federal publicou no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (03/07), a Medida Provisória com as regras do pagamento das novas parcelas do Auxílio Emergencial
A prorrogação por mais 4 meses no valor de R$ 300 foi anunciada na terça-feira pelo presidente Jair Bolsonaro.
O texto estabelece também que quem já é beneficiário do auxílio emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios.
O calendário dos pagamentos o auxílio emergencial residual anda não foi divulgado pelo governo. Pelo texto da MP, “fica instituído, até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300 ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial”.
A MP também limita a quantidade de benefícios a 2 por família, assim como já é hoje. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber duas cotas por mês.
Não irão receber novas parcelas
A MP estabelece que não irá receber as novas parcelas quem:
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial
- Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Mora no exterior
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Advogado comenta as novas regras
Em entrevista ao Jornal Eletrônico Portal de Rondônia, o advogado Breno Mendes entende que foi muito importante a edição desse dessa MP, estabelecendo critérios mais claros e objetivos pra quem não deve receber, especialmente as pessoas que moram no exterior e as pessoas que estão presas.
No entanto, ele é contrário a vedação para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2019.
“Discordo da proibição para quem recebeu acima de R$ 28 mil em 2019, porque tem muita gente que tinha uma condição melhor em 2019, mas teve a sua renda reduzida em 2020 por conta da pandemia ou qualquer outro problema”.
O advogado discorda também do valor de trezentos reais, ele entende que o Governo deveria continuar pagando R$ 600 reais, acabando com os privilégios dos Deputados Federais e dos Senadores.
Por Portal de Rondônia com informações de G1