Sentença do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 11, condenou o réu Olindson Sampaio dos Santos, a 20 de anos de reclusão sob a acusação do crime de latrocínio. O réu invadiu a casa da vítima, João Bispo dos Santos, para roubar, no dia 8 de julho de 2012, na Rua Paulo Leal, Bairro Nossa Senhora das Graças, em Porto Velho – Capital do Estado de Rondônia. O réu, com um tamborete, espancou a vítima até matá-la.
Segundo a sentença, o réu, ao perceber que havia sido visto por um vizinho da vítima, deixou os objetos no local do crime e fugiu. Diante disso, foi expedido mandado de prisão, o que foi cumprido no dia 1º de setembro de 2020.
Sobre o caso, a sentença narra que embora “o acusado não tenha obtido êxito na subtração dos bens da vítima, tal circunstância não é capaz de descaracterizar a prática do crime de latrocínio consumado”. Além disso, a sentença cita súmula do Supremo Tribunal Federal que explica: existe crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, mesmo que o infrator não realize a subtração de bens da vítima, como no caso.
O réu cumprirá a pena no regime, inicialmente fechado, após decorrido o prazo para recurso.
Fonte: Assessoria do TJ/RO