Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram, em recursos de apelações distintas, as condenações indenizatórias dos municípios de Cerejeiras e Vilhena, por negligência no atendimento médico-hospitalar a pacientes. Em ambos os casos, as decisões colegiadas seguiram o voto do relator, desembargador Gilberto Barbosa.
Cerejeiras
O Município de Cerejeiras pagará 100 mil reais, a título de indenização por danos morais, à família de uma mulher que teve como causa de sua morte: parada cardiorrespiratória, estenose aórtica grave e edema pulmonar, em razão da negligência médica durante o atendimento. A paciente faleceu no dia 7 de junho de 2019.
Segundo o voto do relator, a paciente foi encaminhada pelo Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência para o Hospital Municipal de Cerejeiras, no dia 30 de dezembro de 2018, com problemas respiratórios e broncoespasmos. Ela ficou internada por um dia, e deram alta sem que a mulher apresentasse melhoras, pois, segundo o processo, não foi feita uma avaliação adequada.
Devido a isso, familiares da enferma levaram-na a um consultório particular, onde foi atendida por um médico-cardiologista, o qual, após exames, descobriu tratar-se de um caso grave e recomendou o tratamento fora do domicílio (TFD), visto que precisaria com urgência realizar uma cirurgia para trocar válvula aórtica. Porém o Município de Cerejeiras, mesmo de posse do histórico de saúde da paciente, expedido em 10 de maio de 2019, não atendeu à solicitação no tempo adequado para a realização do procedimento cirúrgico de urgência na paciente.
Apelação Cível n. 7000871-82.2020.8.22.0013.
Fonte: Assessoria do TJ/RO