Dois municípios em Rondônia têm condenação indenizatória mantida por falha na prestação de saúde a pacientes

Portal de Rondônia
Por Portal de Rondônia

 Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram, em recursos de apelações distintas, as condenações indenizatórias dos municípios de Cerejeiras e Vilhena, por negligência no atendimento médico-hospitalar a pacientes. Em ambos os casos, as decisões colegiadas seguiram o voto do relator, desembargador Gilberto Barbosa.

Cerejeiras

O Município de Cerejeiras pagará 100 mil reais, a título de indenização por danos morais, à família de uma mulher que teve como causa de sua morte: parada cardiorrespiratória, estenose aórtica grave e edema pulmonar, em razão da negligência médica durante o atendimento. A paciente faleceu no dia 7 de junho de 2019.

Segundo o voto do relator, a paciente foi encaminhada pelo Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência para o Hospital Municipal de Cerejeiras, no dia 30 de dezembro de 2018, com problemas respiratórios e broncoespasmos. Ela ficou internada por um dia, e deram alta sem que a mulher apresentasse melhoras, pois, segundo o processo, não foi feita uma avaliação adequada.

Devido a isso, familiares da enferma levaram-na a um consultório particular, onde foi atendida por um médico-cardiologista, o qual, após exames, descobriu tratar-se de um caso grave e recomendou o tratamento fora do domicílio (TFD), visto que precisaria com urgência realizar uma cirurgia para trocar válvula aórtica. Porém o Município de Cerejeiras, mesmo de posse do histórico de saúde da paciente, expedido em 10 de maio de 2019, não atendeu à solicitação no tempo adequado para a realização do procedimento cirúrgico de urgência na paciente.

Apelação Cível n. 7000871-82.2020.8.22.0013.

Fonte: Assessoria do TJ/RO

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