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Caerd garante desconto de até 95% no pagamento em campanha de negociações de dívidas

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A fim de proporcionar a reabilitação financeira aos clientes com faturas em atraso e evitar pendências junto à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – Caerd, a Diretoria Executiva da estatal publicou a Resolução N. 009/2023/CAERD-GAB, que estabelece a Política Especial de negociação sobre o saldo devedor dos clientes particulares da Companhia, sendo aplicada em todas as unidades de atuação da empresa.

De acordo com Walmir Brito, gestor da Coordenadoria de Gestão Comercial e Negócios – Cgcn, os clientes inadimplentes têm até 29 de dezembro deste ano para quitar seus débitos. “Com esta resolução, aqueles com faturas acumuladas poderão desfrutar de descontos de 95% à vista sobre juros, multas e correções monetárias, abrangendo débitos até 31 de dezembro de 2022. Além disso, ao regularizarem suas contas com a Caerd, terão a oportunidade de começar o ano de 2024 sem dívidas”, destaca.

A resolução permite que clientes que não possam efetuar o pagamento integral à vista podem parcelar o valor do débito em até 12 vezes, sem juros, pelo débito corrigido, com acréscimo da impontualidade, sendo a entrada mínima de 15%.

Os clientes têm duas opções para realizar as negociações: podem dirigir-se às lojas de atendimento da Companhia ou optar pela comodidade da Agência Virtual. Além disso, podem contar com o apoio do atendente virtual “Pingo” por meio do Chatbot, digitando o número (69) 99962-9192, de qualquer lugar.

CONTAS PROTESTADAS OU JUDICIALIZADAS

Em casos em que as dívidas negociadas estejam protestadas ou judicializadas, o coordenador da Cgcn destaca que: “no contexto das negociações que envolvem processos judiciais, fica estabelecido que o cliente assuma a obrigação de reembolsar a Caerd por eventuais custas processuais antecipadas no foro judicial. Além disso, é de responsabilidade do cliente o pagamento de custas processuais remanescentes pendentes em cartório judicial, relacionadas ao seu processo”.

A regularização do débito impede a inclusão dos nomes dos clientes em órgãos de proteção ao crédito e processo judicial.

Fonte: Assessoria Caerd

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