A Justiça de São Paulo determinou que um laboratório deve indenizar um homem após erro em resultado de teste de DNA. Devido ao equívoco, o consultor de vendas, de 36 anos, achou que era pai de uma criança e a registrou em seu nome. Os envolvidos não querem ter seus nomes divulgados.
O consultor de vendas tem união estável com a mãe da criança. No entanto, o casal ficou separado por cerca de três meses em meados de 2020. Durante esse tempo, a mulher se relacionou com outro homem. Na sequência, o casal que já possuía união estável retomou a relação, e logo depois ela descobriu estar grávida.
No quarto mês de gestação, ela decidiu fazer um exame para determinar qual dos dois era o pai biológico. Para isso, contratou a empresa Genomic Engenharia Molecular sob um custo de R$ 4.690 pelo teste de DNA pré-natal.
Foram coletados sangue dela e do homem com quem teve relações fora da união estável, naqueles três meses de separação. A análise apontou que ele não era o pai biológico. Assim, restou a crença de que o homem do relacionamento anterior seria o pai da criança. Os envolvidos, no entanto, não fizeram exame com o material genético dele.
Quando o bebê tinha sete meses, o homem que teve o teste de paternidade negado viu uma foto da criança e a comparou com uma imagem dele quando mais novo. A semelhança entre os dois chamou a atenção.
Por isso, ele e a mãe da criança resolveram realizar um novo teste de DNA, em outro laboratório. O procedimento custou R$ 7 mil e apontou que o homem, do relacionamento fora da união estável, era sim o pai biológico da criança.
A situação, segundo a mulher, deixou o consultor de vendas abalado, pois ele já tinha criado laços com o bebê. Por isso, ele decidiu processar a Genomic Engenharia Molecular.
Os advogados disseram na ação que o homem foi vítima de um evento danoso. “Falta de cuidado. Irresponsabilidade técnica. É um dano bem peculiar, que chamamos de dano reflexo”, disse a advogada especialista em direito civil Vanessa Pinzon, que representa a família, à Folha de S. Paulo.
A defesa do consultor de vendas pediu R$ 80 mil por danos morais. A Justiça concordou com o pagamento da indenização, mas diminuiu o valor para R$ 50 mil. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Metrópoles