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Justiça condena Município de Jaru a indenizar família de moradora que teve parte do pé amputado por falha médica

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A Justiça de Rondônia condenou o Município de Jaru ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil à família de uma moradora que teve parte do pé amputado após não receber o devido atendimento médico na rede pública de saúde.

Conforme a decisão da 2ª Vara Cível de Jaru, o caso teve início em 2019, quando a mulher procurou o hospital municipal com fortes dores no pé esquerdo. Mesmo apresentando um quadro clínico preocupante, ela foi apenas medicada e liberada. Dias depois, retornou à unidade com piora visível, apresentando sinais de necrose e coloração escurecida no membro, mas novamente foi liberada após receber medicação.

Com o agravamento da infecção, a paciente precisou ser transferida para o município de Ji-Paraná, onde foi diagnosticada com um quadro infeccioso grave, que resultou na amputação parcial do pé esquerdo.

A família alegou negligência por parte da equipe médica do hospital municipal, apontando a ausência de exames adequados e o descaso diante dos sinais de gravidade apresentados pela paciente. A mulher faleceu posteriormente, por causas não relacionadas ao caso, e a ação judicial passou a ser conduzida por seus filhos.

Na sentença, o juiz Guilherme José Giacomuzzi concluiu que houve falha na prestação do serviço público e que a amputação poderia ter sido evitada com um atendimento mais adequado. O magistrado também ressaltou o sofrimento físico e emocional enfrentado pela paciente, justificando a condenação por danos morais.

O Município de Jaru ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: Portal de Rondônia

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