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Paciente que perdeu a visão após cirurgia de catarata será indenizado em mais de R$ 42 mil

Um paciente de Jaru receberá uma indenização de R$ 42.337,13 após perder a visão do olho direito devido a complicações ocorridas durante uma cirurgia de catarata. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível da comarca, reconheceu falha na prestação do serviço médico-hospitalar e condenou, de forma solidária, o médico responsável e a instituição de saúde onde o procedimento foi realizado.
A cirurgia aconteceu em janeiro de 2023 e não teve o desfecho esperado. A lente intraocular, que deveria ser implantada, não pôde ser colocada devido a uma intercorrência. O médico alegou que o problema foi causado por um movimento brusco do paciente durante o procedimento. No entanto, o paciente negou ter se mexido e, posteriormente, foi constatada cegueira irreversível decorrente de um descolamento de retina — condição inexistente antes da cirurgia.
Para o juiz, em cirurgias invasivas com anestesia local, é previsível a ocorrência de movimentos involuntários, o que exige da equipe médica cuidados específicos para garantir a imobilização adequada do paciente. A falha nesse aspecto configurou negligência no atendimento.
A indenização foi fixada da seguinte forma:
- Danos materiais: R$ 2.337,13, referentes a despesas com tratamento médico;
- Danos morais: R$ 30 mil, em razão do sofrimento causado pela perda da visão;
- Danos estéticos: R$ 10 mil, pela alteração física no olho e a possibilidade de retirada do globo ocular no futuro.
Além da indenização, médico e hospital foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A decisão já foi publicada e ainda cabe recurso.
Fonte: Portal de Rondônia
