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Justiça condena Sicoob por negativar consumidor indevidamente

A Justiça de Jaru determinou que a Sicoob Administradora de Consórcios Ltda pague R$ 5 mil de indenização por danos morais a um consumidor que foi negativado indevidamente.
O caso envolveu uma dívida de R$ 1.944,88 referente a um contrato de consórcio, no qual o consumidor nega ter sido fiador.
Como a Sicoob não apresentou provas suficientes para comprovar a dívida ou a regularidade da negativação, a Justiça reconheceu a inexistência da dívida e determinou a exclusão do nome do consumidor dos cadastros restritivos.
Além da indenização, a empresa deve excluir definitivamente o nome do consumidor desses cadastros.
