Conecte-se conosco

Geral

Para além do papel: a rota crítica das mulheres por proteção, cidadania e dignidade em Rondônia

Publicado em

às

Quando uma mulher pede socorro à Justiça de Rondônia, a resposta costuma ser rápida. Em 2026, 80% das primeiras medidas protetivas em processos novos do Tribunal de Justiça do Estado (TJRO) saíram no mesmo dia do início do processo (8.116 casos), e outros 18% em um dia (1.811), segundo o painel de Violência contra a Mulher do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com dados até 30 de setembro. O tempo médio é de um dia.

Mas a decisão é só uma etapa da chamada “rota crítica”, o percurso que começa antes do pedido, num ciclo de violência que a própria mulher tem dificuldade de reconhecer, e continua depois dele, entre a dependência econômica, o desgaste de repetir a própria história e a fiscalização da medida nas ruas.

Decisão em um dia

A Lei Maria da Penha dá ao juiz até 48 horas para decidir sobre as medidas protetivas. A desembargadora Inês Moreira da Costa, ouvidora da Mulher e coordenadora da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COMSIV) do TJRO, afirma que o Tribunal decide em menos de 24 horas.

A mulher pode fazer o pedido de casa, pelo aplicativo ou pelo portal do TJRO. O preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco orienta a prioridade dos casos mais graves.

O ciclo que a mulher não enxerga

Para a psicóloga Larissa Leite (CRP 24/04326), o começo do caminho está num ciclo que a vítima tem dificuldade de perceber. Segundo ela, a violência se repete em fases: aumento da tensão; explosão, com agressões físicas, psicológicas ou patrimoniais; e arrependimento do parceiro, a chamada “lua de mel”.

É a última fase que prende a mulher ao relacionamento, explica a psicóloga: ela “traz a essa mulher a ideia de que há uma esperança de que relação possa melhorar”. Reconhecer que o ciclo se repete e não muda leva tempo, e a demora costuma gerar vergonha e culpa por não ter percebido antes.

Para atuar na raiz desse ciclo, antes que a violência agrave, o TJRO lançou em agosto de 2026 o projeto “Por Elas na Escola”, que percorre o interior do estado para conscientizar estudantes sobre os sinais de relacionamentos abusivos e os canais de denúncia.

A rota crítica chega ao interior

O tema foi um dos principais em uma série de formações da COMSIV, realizadas recentemente em municípios como Itapuã do Oeste e Jaru, para profissionais de assistência social. Peritos que atuam nos territórios, em contato direto com as famílias, costumam identificar sinais de violência que não chegam de início à segurança pública nem à Justiça.

A capacitação abordou os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha, que completou 20 anos em agosto de 2026, as formas de evitar a revitimização e a chamada peregrinação entre serviços. O objetivo é garantir acolhimento humanizado, com atenção a raça, condição socioeconômica, deficiência, idade, território e comunidades tradicionais.

A reportagem procurou o CRAS e o CREAS de Itapuã do Oeste para detalhar o impacto prático da formação no município, mas não obteve retorno até a publicação.

O peso de sustentar a denúncia

Para a defensora pública Mayra Carvalho, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) da Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO), abrir a porta da Justiça não basta. Ela cita entre os obstáculos o medo de represálias, a dependência econômica, a preocupação com os filhos, a pressão da família e o receio de não ser acreditada. É preciso acolhimento, informação e acompanhamento ao longo de todo o percurso.

Fonte: Acervo Defensoria

Segundo a defensora, quando quem atende na ponta conhece os procedimentos e sabe identificar fatores de risco, os pedidos tendem a chegar ao Judiciário mais completos. Isso pesa mais no interior, onde distâncias e limitações de estrutura dificultam o acesso. A integração entre os órgãos serve, afirma, para que a mulher não precise repetir o relato inúmeras vezes.

A psicóloga Larissa Leite, reforça o efeito dessa repetição: contar a mesma história a vários serviços é “mais um processo de revitimização”. No primeiro atendimento, ressalta, a mulher precisa de espaço para falar sem culpa. “Um profissional de forma alguma pode questionar a violência vivida ou culpar a vítima.”

Mais pedidos, mais acesso

Segundo o painel de indicadores judiciais do TJRO, atualizado em 27/10/2026, o Tribunal recebeu 10.314 novas solicitações de medida protetiva em 2025, alta de 12,1% sobre 2024. No mesmo ano, foram 16.046 casos novos de ações penais de violência doméstica (alta de 15,9%) e 58 casos novos de feminicídio no Tribunal do Júri (alta de 1,72%). O painel classifica como feminicídio os processos por morte de mulher motivada pela violência de gênero, na forma tentada ou consumada.

Em 2026, o ritmo é ainda maior. De acordo com o site do CNJ, até setembro foram solicitadas 12.865 medidas protetivas, 24,7% a mais que em todo o ano de 2025. Entre as decisões de concessão ou negativa, 7.436 pedidos foram concedidos (87%) e 1.112, denegados (13%). Outras 1.478 medidas foram prorrogadas e 2.809, revogadas. Quanto à rapidez, 8.116 pedidos tiveram retorno no mesmo dia e 1.811 (18%), em até um dia.

No mesmo período, foram registradas 598 ocorrências do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência e outras 117 de descumprimento sem a tipificação de crime. Na prática, o descumprimento é a quebra da determinação judicial, como se aproximar, ligar ou fazer contato, e tradicionalmente servia apenas de base para o juiz decretar a prisão preventiva do agressor. Já o crime, previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), transformou esse desrespeito em delito autônomo. Com isso, o agressor passa a responder a um novo processo criminal pela quebra da ordem, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, somada às condenações pelos crimes de origem, como ameaça ou lesão corporal.

Para a desembargadora Inês, o índice registrado não é satisfatório, pois como os painéis contam processos judiciais, e não ocorrências policiais, os números absolutos podem refletir tanto o aumento da violência quanto a ampliação do acesso das vítimas à Justiça.

O ponto cego: depois da decisão

Concedida a medida, o acompanhamento nas ruas fica a cargo da Polícia Militar de Rondônia (PMRO), por meio da Polícia Militar. Em alguns casos os juízes concedem a medida protetiva junto com a tornozeleira eletrônica, e, dependendo da situação a possibilidade de ter a tornozeleira no agressor. 

Para acelerar o socorro e reduzir a burocracia, o TJRO e a PMRO integram o projeto “Maria Urgente”, que busca fazer com que as informações sobre as medidas deferidas pelo juiz cheguem o quanto à patrulha que atua nas ruas.

Se a ordem for descumprida, o fato precisa virar registro. O painel do CNJ aponta 354 casos novos do crime de descumprimento de medida protetiva (art. 24-A da Lei Maria da Penha) em Rondônia em 2025 e 346 em 2026, até setembro.

Para a Defensoria Pública, o principal desafio é garantir que a proteção seja efetiva da notificação à fiscalização, o que exige, segundo Mayra Carvalho, que a mulher saiba exatamente como acionar os mecanismos de emergência.

Entenda seus direitos

  • O que é: a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) reconhece a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral contra a mulher.
  • Como pedir: na delegacia, na Defensoria Pública (NUDEM), no Ministério Público, no fórum ou online, pelo portal do TJRO.
  • Se o agressor descumprir: é crime (art. 24-A da Lei Maria da Penha). Comunique imediatamente a delegacia, a Defensoria ou o Ministério Público.
  • Contatos: Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 190 (Polícia Militar).

O Judiciário além dos processos

  • Interiorização COMSIV: formações contínuas para as redes de assistência social do interior, com foco no acolhimento sem revitimização.
  • Projeto Maria Urgente: integração entre TJRO e PMRO para agilizar a comunicação das medidas protetivas às patrulhas de rua.
  • Por Elas na Escola: ação educativa no interior que leva informações sobre relacionamentos abusivos e canais de proteção ao ambiente escolar.

Por: Jeovana Teles e João Victor Assis

Publicidade
Publicidade
Publicidade