Sentença da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes condenou um homem à pena de 4 anos de reclusão pela prática do crime de importunação sexual. A prisão em flagrante do réu foi no dia 13 de janeiro, em Ariquemes, e o devido processo legal, com todas as fases, foi concluído em 32 dias.
A conduta tipificada no Código Penal consiste na prática do ato libidinoso com objetivo de satisfação sexual na presença de alguém, sem sua autorização. Após ser preso, o réu passou por audiência de custódia e, por estarem presentes os requisitos, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva.
O Ministério Público apresentou denúncia em 24 de janeiro, que foi recebida no dia seguinte. Citado, o réu apresentou resposta à acusação e, por não se tratar de absolvição sumária, o Juízo designou audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de fevereiro.
Após a realização da audiência de instrução e julgamento, a juíza Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti sentenciou o réu à pena de 4 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime. Por tratar-se de crime sexual, o processo correu em sigilo. “A celeridade no julgamento de um processo como esse é positiva para as duas partes; para a vítima, que tem a resposta do Estado à violação de seu direito, e ao réu, que pode dar início ao cumprimento de sua pena logo”, destacou a magistrada. Da sentença, cabe recurso.
Fonte: Assessoria do TJ/RO