A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público para condenar um homem acusado de abusar sexualmente da filha o cumprimento da pena de 42 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. A sessão de julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 23 de março de 2023.
O homem foi condenado pela prática dos crimes de estupro, estupro de vulnerável, por filmar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente e por fornecer bebida alcoólica a adolescente.
Para os desembargadores, as circunstâncias do crime foram graves, pois o homem valia-se dos dias de visita como pai da vítima para violar sua dignidade sexual, depois obrigou a menina a morar com ele, para que vivessem como “homem e mulher”. Segundo apurado na ação penal, a vítima sofreu traumas profundos, ficou agressiva com os familiares, perdeu o interesse nos estudos, começou a se mutilar e tentou tirar a própria vida.
Abusos
Segundos consta nos autos, em 2021, quando tinha 17 anos de idade a vítima registrou um boletim de ocorrência policial informando que era ameaçada de morte pois se recusava a manter relações sexuais com seu pai. Em juízo, a menina informou que não tinha denunciado seu pai antes pois sentia vergonha por tudo que havia ocorrido, além de sofrer ameaça de morte. Ainda explicou que muitas pessoas desacreditaram de sua fala, pois diziam que “ele era um bom pai”.
A vítima relatou que quando tinha 7 anos de idade seu pai a buscava para passar o final de semana em sua residência, aproveitando-se dessas oportunidades e do fato de morar sozinho para iniciar os abusos, obrigando-a a passar a mão nas partes íntimas dele e acariciando-a.
Conforme a denúncia, entre os anos de 2018 a 2020, o pai abusou sexualmente da filha e quando ela tinha apenas 15 anos, a levou para um motel, embriagada e quase inconsciente para que lá mantivesse relações sexuais com ele e outro homem.
Nas investigações, foram encontrados 13 vídeos, todos filmados pelo pai, que reproduziam cenas de sexo explícito envolvendo sua filha, na época adolescente, com apenas 17 anos de idade.
Fonte: Assessoria do TJ/RO