Homem acusado de ter matado sua esposa (feminicídio) por asfixia, na presença dos filhos, também não conseguiu se livrar do júri popular, em Ji-Paraná. A defesa do acusado ingressou com Recurso em Sentido Estrito no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia pedindo a despronúncia sob alegação de insuficiência de provas de que o réu tenha cometido o delito. No entanto, a decisão colegiada da 2ª Câmara Criminal do TJRO, por seus julgadores, não acolheu os argumentos da defesa e negou o pedido de afastamento do réu do julgamento popular.
Consta na decisão colegiada que uma testemunha, em depoimento, falou que o delito foi devido uma discussão por causa de mensagens que a vítima teria recebido de uma colega.
Em análise ao recurso, o relator, desembargador Francisco Borges considerou os elementos de provas com indícios suficientes para levar o acusado à submissão do Conselho de Sentença em julgamento no Tribunal do Júri, em Ji-Paraná.
O fato aconteceu na manhã do dia 7 de abril de 2023, na residência do réu e da vítima, situada no bairro Residencial Rondon 2 (Jardim Capelasso), na cidade de Ji-Paraná.
Recurso em Sentido Estrito n. 7004058-20.2023.8.22.0005.
Todos os recursos foram julgados durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 15 e 19 de abril de 2024. Participaram dos julgamentos, os desembargadores Osny Claro, Álvaro Kalix e Francisco Borges.
Fonte: Assessoria do TJ/RO