Polícia
Justiça mantém condenação de 26 anos para acusado de matar detento dentro de presídio

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou recurso de um reeducando condenado por matar outro dentro do presídio em Ariquemes. A motivação do crime teria sido vingança. A vítima fez denúncia contra o réu no albergue, que o fez regredir para o regime fechado. A pena de 26 anos, 7 meses e 4 dias de reclusão em regime inicialmente fechado foi, portanto, mantida.
Consta no voto do relator, desembargador Francisco Borges, que o condenado teria vontade de retornar para um pavilhão do presídio denominado “seguro” e, para isso, acreditava que teria que cometer um assassinato. A decisão aponta que outro detento ajudou no crime, mas teve a sua pena extinta.
Inconformado com a sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Ariquemes/RO, a defesa do réu recorreu para o Tribunal de Justiça pedindo absolvição e, alternativamente, a anulação do julgamento. Para a defesa, a condenação foi manifestamente contrária às provas juntadas no processo, argumento não acolhido pela decisão colegiada.
Segundo o relator do caso, “a decisão dos jurados foi justa, pois se baseou em provas sólidas”. Eles consideraram depoimentos e laudos periciais que confirmaram não apenas a participação do réu no crime, mas também a presença de três agravantes: o motivo torpe (vingança) e o uso de um meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima, a qual foi atacada pelas costas.
Dessa forma, para o relator, diante das provas analisadas, a decisão dos jurados foi coerente e fundamentada, por isso não existe motivo para anular a sentença condenatória do juízo de 1º grau.
O fato aconteceu na noite do dia 14 de fevereiro de 2020, na Cela 1 do Pavilhão Inclusão, no Centro de Ressocialização de Ariquemes.
A Apelação Criminal (n. 0001662-09.2020.8.22.0002) foi julgada durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 8 e 12 de setembro de 2025. Participaram do julgamento os desembargadores Álvaro Kalix (presidente da 2ª Câmara Criminal); Francisco Borges e Aldemir de Oliveira.
Fonte: Assessoria do TJ/RO
