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Política

Câmara aprova projeto que reduz penas de Bolsonaro e réus do 8 de janeiro

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada em plenário por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado.

O texto aprovado na madrugada desta quarta-feira (10) é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.

O substitutivo determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e dos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas esse artigo foi retirado do projeto.

Grupo principal

Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal:

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;

Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;

Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;

Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e

Alexandre Ramagem, deputado federal.

Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.

Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.

Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e que possa ser fiscalizada.

Multidão
Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 nas sedes dos três Poderes, em Brasília, o texto reduz a pena de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.

Destaques rejeitados
O plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelo PSB e pelas federações PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV na tentativa de mudar trechos do texto.

Confira os destaques votados e rejeitados
Destaque do PSB pretendia excluir todas as mudanças no sistema de progressão de penas

Destaque da Federação PSOL-Rede pretendia manter o cumprimento mínimo de 25% da pena de reclusão pelo réu primário condenado por qualquer crime com o exercício de violência ou grave ameaça, como os relacionados à tentativa de golpe de Estado

Destaque da Federação PT-PCdoB- PV tinha o mesmo objetivo, com outra exclusão semelhante de parte do texto

Destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir a possibilidade de diminuição de pena com estudo ou trabalho realizado em prisão domiciliar

Destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia retirar trecho que determina o uso apenas da maior pena dos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito;

Destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir trecho que prevê redução de um terço a dois terços da pena por esses crimes se praticados no contexto de multidão, como os atos de 8 de janeiro de 2023.

Fonte: Notícias ao Minuto

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