Conecte-se conosco
/* Ad Id: 124139 Campanha: MPE Agência: Nova Agência Veículo: Portal De Rondônia Cliente: APEX Canal: ROS Linha Criativa: Americana , Alemã , Francês Região: NACIONAL Criativo: Banner Outdoor 970x250 Data de Veiculação: 01/10/2024 - 15/10/2024 */ var space = space || {}; space.runs = space.runs || []; space.runs.push(function () { space.ad('eyJjciI6MTczMDk5LCJjYSI6NjE5OSwicGwiOjEyNDEzOX0=').setSize(970, 250).setMacro('').fire(); });

Geral

Justiça abre prazo para acordos diretos de precatórios devidos pelos municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim 

Publicado

em

O Tribunal de Justiça de Rondônia abriu dois editais destinados à habilitação, classificação e pagamento de credores interessados em participar de acordos diretos em precatórios devidos pelos municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim. São 16 milhões de reais disponíveis para pagamentos em Porto Velho, e 2,5 milhões de reais para Guajará-Mirim. 

O prazo para manifestação de interesse e entrega de documentação referente ao Município de Porto velho se iniciou no dia 25/9/2024 e irá até 31/10/2024. No tocante ao município de Guajará-mirim, o prazo será do dia 1/10/2024 até 20/11/2024.

Publicidade

O acordo será celebrado mediante proposta de desconto de até 40%.

A habilitação do credor abrangerá a totalidade do crédito que lhe é devido e será feita exclusivamente por meio de petição no precatório que tramita no 2º Grau. Os credores de precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que têm como ente devedor o Município de Guajará-Mirim, também poderão apresentar petição, optando pelo acordo, protocolizando a peça via sistema (PJE).

São considerados credores beneficiários de precatórios, aptos à participação no acordo:

  • o credor originário, pessoa física ou jurídica que não tenha cedido a totalidade de seu crédito;
  • o advogado, quanto aos seus honorários constantes do ofício requisitório;
  • o(s) herdeiro(s) de credores originários falecidos, desde que já habilitado(s) no processo e a partilha realizada oficialmente, na data da publicação do edital; 
  • o cessionário do precatório cujo pedido de cessão já esteja devidamente autorizado e registrado no processo, na data da publicação dos editais.

Dívidas

O precatório é um documento que representa uma ordem de pagamento emitida pelo Judiciário para que a União, Estados, Municípios ou suas autarquias quitem dívidas reconhecidas em processos judiciais. São recepcionados em ordem cronológica e aguardam em uma fila de espera para pagamento, pois os recursos públicos são limitados. O prazo para recebimento pelo credor pode variar, dependendo de diversos fatores, dentre eles a disponibilidade orçamentária do devedor. 

Acesse aqui o Edital nº 7, referente à Porto Velho

Acesse aqui o Edital nº 8, referente à Guajará Mirim

Fonte: Assessoria TJ/RO

Publicidade
Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

O Jornal Digital Portal de Rondônia é um portal de notícias independente compromissado em transmitir os fatos, leva as principais notícias de Rondônia, do Brasil e do Mundo.

Facebook

Publicidade

Publicidade