Acatando pedido do Ministério Público de Rondônia, o Poder Judiciário suspendeu, em caráter liminar, o poder familiar da criança de 10 anos encontrada na última semana em cárcere privado, acorrentada, na casa em que vivia com o pai e a madrasta, em Porto Velho. A medida interrompe os direitos do pai em relação à guarda e visita à vítima, no lugar onde está atualmente acolhida.
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Ao deferir o pedido formulado pela Promotora de Justiça da Infância, Lisandra Vanneska Nascimento Monteiro dos Santos, o Juízo da Vara da Infância e Juventude considerou as informações constantes dos autos, as quais trazem indícios da situação de vulnerabilidade a que a criança estaria submetida.
Conforme informações do Conselho Tutelar, a vítima estava sendo mantida em cárcere privado, acorrentada pelo pai e a madrasta, em estado visível de abandono, magra e debilitada, presa por uma corrente trancada com cadeado na janela. O pai e a madrasta estão presos.
A integrante do MP explica que, embora o caso ainda esteja em fase de investigação, todas as medidas estão sendo adotadas para acompanhar o plano individual de acolhimento da criança, atendimentos médico e psicossocial.
Para a Promotora de Justiça, os fatos que envolvem o caso são graves, podendo constituir crime de tortura, com eventuais desdobramentos para outros crimes.
Fonte: Assessoria do MP/RO