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Polícia

PEC da Segurança Pública amplia atribuições da PRF para atuar em ferrovias e hidrovias

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A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, representa um marco histórico para a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Aprovado pelo Senado Federal nesta terça-feira (3), o texto concluiu um longo ciclo de debates no Congresso Nacional e agora segue para promulgação.

Para a PRF, a mudança representa a mais significativa ampliação de competências desde a Constituição Federal de 1988. Além da atuação nas rodovias federais, a legislação também estabelece a possibilidade de policiamento ostensivo em ferrovias e hidrovias federais e prevê novas hipóteses de emprego da instituição em ações de proteção nacional e cooperação na segurança pública.

A aprovação reconhece o papel estratégico da PRF no sistema de segurança pública brasileiro e abre perspectivas para ampliar sua contribuição no enfrentamento à criminalidade, na proteção de infraestruturas críticas e áreas de interesse da União, e na atuação integrada com estados e municípios.

Novas atribuições e fortalecimento da segurança pública

Ao longo de sua trajetória, a Polícia Rodoviária Federal consolidou a atuação na proteção da vida, na segurança e no enfrentamento à criminalidade nas rodovias federais. A presença em todo o território nacional e a experiência acumulada em operações policiais, fiscalização e cooperação interinstitucional constituem uma base importante para os novos desafios.

Com a PEC, a Constituição passa a prever a ampliação do policiamento ostensivo para ferrovias e hidrovias federais, permitindo que a atuação da PRF possa alcançar outros corredores estratégicos para a circulação de pessoas e mercadorias.

A mudança amplia as possibilidades de atuação estatal em diferentes ambientes e modais de transporte e fortalecerá a prevenção e a repressão à criminalidade nos canais logísticos federais.

A proposta também estabelece hipóteses específicas de emprego da PRF, mediante autorização ou determinação da União, para a proteção de bens, serviços e instalações de interesse da União, ressalvados os que estão sob administração militar.

O texto prevê, ainda, a possibilidade de apoio aos órgãos de segurança pública dos estados e do Distrito Federal, quando solicitado pelos governadores, e a atuação cooperativa em situações de calamidade pública e desastres.

Essas previsões ampliam as possibilidades de contribuição da PRF para a segurança nacional, respeitadas as competências dos demais órgãos e as condições que serão estabelecidas pela legislação.

Integração para enfrentar a criminalidade

A PEC também representa um avanço na organização da segurança pública brasileira ao incorporar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) à Constituição Federal e fortalecer mecanismos de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

A integração ganha especial relevância diante da atuação de organizações criminosas que utilizam diferentes rotas, modais de transporte e territórios para desenvolver suas atividades.

Nesse contexto, a ampliação das competências da PRF poderá garantir uma atuação mais articulada na proteção das redes de transporte federais e no enfrentamento ao crime organizado, associada ao compartilhamento de informações, à inteligência policial e à cooperação operacional.

O fortalecimento da integração entre as instituições é um dos principais avanços da PEC, que busca ampliar a capacidade de resposta do Estado à criminalidade, preservando as atribuições e responsabilidades de cada órgão.

Regulamentação será fundamental para implementar novas competências

Embora a aprovação da PEC represente uma conquista histórica, a efetiva implementação das novas atribuições dependerá de etapas jurídicas, administrativas e operacionais.

A alteração constitucional estabelece as bases para a ampliação da atuação da PRF, mas não significa que todas as novas competências poderão ser exercidas imediatamente após a promulgação.

Será necessária a edição de legislação infraconstitucional para disciplinar o alcance das atribuições, as hipóteses de emprego, os procedimentos de atuação e os mecanismos de articulação com outras instituições.

No caso das ferrovias e hidrovias, por exemplo, a regulamentação deverá considerar as particularidades de cada modal, os limites de atuação policial, as competências dos órgãos reguladores e das demais autoridades envolvidas.

A atuação na proteção de bens e instalações federais, no apoio aos estados e em situações de calamidade também exigirá critérios claros de acionamento, autorização, coordenação e responsabilidade institucional.

Além da regulamentação, a implementação demandará planejamento de pessoal, capacitação especializada, desenvolvimento de doutrinas operacionais, adequação de estruturas, equipamentos, tecnologia e recursos orçamentários.

Essas etapas são fundamentais para assegurar que a ampliação das atribuições ocorra de maneira gradual, coordenada e com segurança jurídica, preservando a qualidade dos serviços prestados à população.

Projeto para a transição institucional 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) começou a se preparar para as mudanças previstas na PEC da Segurança Pública meses antes de sua aprovação. Desde março de 2026, a instituição desenvolve estudos e ações de planejamento para identificar os impactos da ampliação de competências e prepara suas estruturas para o novo cenário.

O trabalho é conduzido pelo Projeto Estratégico PEC da Segurança Pública, instituído pela Portaria DG/PRF nº 180/2026, que antecipou a análise dos desafios jurídicos, operacionais, administrativos e organizacionais decorrentes da proposta.

Ao longo desse período, o projeto produziu estudos técnicos sobre as novas possibilidades de atuação da PRF, incluindo o policiamento em ferrovias e hidrovias, a proteção de bens, serviços e instalações federais, o apoio aos órgãos de segurança pública dos estados e do Distrito Federal e a cooperação em situações de calamidade e desastres.

As análises também identificaram necessidades de adequação normativa, estrutura organizacional, capacitação profissional, recursos humanos, logística, tecnologia, inteligência e protocolos de atuação.

Com o trabalho antecipado, a PRF dispõe de subsídios técnicos para orientar decisões institucionais, estabelecer prioridades e contribuir para o processo de regulamentação das novas competências, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.

A preparação iniciada ainda durante a tramitação da PEC permite que a instituição avance no planejamento de sua transição, aproveitando a experiência acumulada e identificando as condições necessárias para assumir suas novas responsabilidades.

Um novo capítulo na história da PRF

A aprovação da PEC da Segurança Pública representa o reconhecimento de uma trajetória construída ao longo de quase um século de serviços prestados ao Brasil.

Mais do que ampliar atribuições, a mudança abre a possibilidade de fortalecer a presença do Estado em áreas estratégicas, ampliar a integração policial e oferecer novas respostas aos desafios da segurança pública brasileira.

A PRF inicia essa nova etapa com o compromisso de preservar a excelência de sua atuação nas rodovias federais e de preparar, com responsabilidade e planejamento, as condições necessárias para o exercício das novas competências.

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